terça-feira, 15 de julho de 2008

Análise de alguns Direitos da Criança -UFCD

Artigos 1 e 2

Toda a criança deverá usufruir de protecção social e dever-lhe-ão ser facultadas todas as oportunidades a fim de proporcionar condições para o desenvolvimento físico, mental, moral e social, em condições de liberdade e dignidade, salvaguardando sempre os interesses da criança.
Entende-se por protecção social todo o apoio governamental e estatal que é facultado a todas as crianças e famílias.
Todas as crianças têm direito a ter oportunidades e condições para um bom desenvolvimento.
O meio em que a criança está inserida tem muita importância no seu desenvolvimento, uma vez que esse mesmo meio nem sempre é o mais favorável, algumas medidas têm de ser tomadas.
O nosso Estado através da Segurança Social assume a função de apoiar a família, como grupo fundamental da sociedade para o crescimento e bem-estar de todos os seus membros e em particular das crianças, deve receber a protecção e assistência necessárias a fim de poder assumir plenamente as suas responsabilidades dentro da comunidade.
A Segurança Social apoia em várias vertentes, quer seja atribuindo subsídios, ou dando a sua participação através de algumas instituições.
O Acolhimento Familiar para Crianças e Jovens, é só uma das acções levadas a cabo pela segurança Social, que consiste na atribuição da confiança da criança a uma família ou a uma pessoa singular, com condições tecnicamente enquadradas, decorrente da aplicação da medida de protecção, visando a sua integração em meio familiar. Tem como principais objectivos:
· Garantir prestação de cuidados adequados às suas necessidades e bem -estar e ao seu desenvolvimento integral;

· Assegurar os meios necessários ao desenvolvimento pessoal e à formação escolar e profissional em cooperação com a família, a escola, as estruturas de formação profissional e a comunidade.

Estas medidas só são possíveis depois de aprovadas pela Comissão de Protecção de Crianças e Jovens ou pelo Tribunal.
Estas Comissões são acompanhadas, apoiadas e avaliadas pela Comissão Nacional de Protecção das Crianças e Jovens em Risco, à qual cabe a planificação da intervenção do estado e a coordenação, acompanhamento e avaliação dos organismos públicos e da comunidade na protecção das crianças e jovens em risco.
O Tribunal acima referido pode ser um Tribunal de Comarca ou de competência especializada de Família e de Menores, onde pode ser apresentada qualquer situação própria ou de que tenha conhecimento. Em todos os Tribunais, o Ministério Público assume o papel de defensor dos direitos das crianças e jovens. Ao nível dos Tribunais de Menores, os Procuradores do Ministério Público assumem a designação de Curador de Menores e há sempre um Curador de turno para atender e avaliar a participação das situações de perigo.
Existem ainda algumas instituições que se preocupam e dão particular atenção ao crescimento e desenvolvimento da criança, entre muitas estão:
Instituto de Apoio à Criança
Instituição Privada de Solidariedade Social, criada em 14 de Março de 1983, por um grupo de pessoas de diferentes áreas profissionais - médicos, magistrados, professores, psicólogos, juristas, sociólogos, técnicos de serviço social, educadores, etc.É uma associação sem fins lucrativos, que tem por objectivo principal contribuir para o desenvolvimento integral da criança, na defesa e promoção dos seus direitos, sendo a criança encarada na sua globalidade, como total sujeito dos seus direitos nas diferentes áreas, quer seja na saúde, educação, segurança social ou nos seus tempos livres.Pretende estimular, apoiar e divulgar o trabalho de todos aqueles que se preocupam com a procura de novas respostas para os problemas da infância em Portugal, assim como colaborar com instituições congéneres nacionais e estrangeiras.

PAIS PARA SEMPRE
A Associação PAIS PARA SEMPRE é uma Instituição Particular de Solidariedade Social (IPSS), sediada em Lisboa - Portugal, que tem por objectivo assegurar às Crianças e aos Pais a regularidade, o significado e a continuidade dos contactos dos filhos com os seus dois pais e com a restante família.
É de salientar a importância que o nosso estado tem para fornecer todas as condições necessárias para dar todo o apoio às crianças, tomando algumas medidas tais como:
Dar desde já todo o apoio necessário na altura do nascimento, através de boas condições nas maternidades dos hospitais públicos, dado apoio financeiro através de abono às famílias, criando creches suficientes, escolas primárias, espaços de divertimento. Todos estes factores são importantes e essenciais para que todas as crianças, tenham um bom desenvolvimento.
O estado deve cuidar das crianças, pois são elas o futuro do nosso país.


Artigo 6
Os princípios da criança estão sabiamente direccionados para o bom desenvolvimento desta, na sua parte psicológica, física e social.

Nos conteúdos leccionados ao longo da nossa formação, aprendemos que nos momentos após o nascimento, para a criança é extremamente importante o vínculo que cria com a mãe devido à necessidade que tem de se sentir segura e protegida num mundo que desconhece. Uma criança que num primeiro contacto com o mundo, sinta que se desfaz de forma abrupta e fria esse elo de ligação e bem-estar, sofre medo e desconfiança, sentimentos negativos que a afectam.
Como nos transmite Piaget e Erikson, entre outros, a criança necessita de aprender a ter confiança na mãe, ou pessoa que esteja ligada a ela, para que o seu desenvolvimento ocorra na base da confiança no que a rodeia, sentimento que lhe trará a construção de um desenvolvimento e de uma identidade positiva
O princípio 6º vai de encontro a estas análises efectuadas nos estudos de Psicologia sobre o desenvolvimento da criança.

Infelizmente, muitas crianças não podem crescer embaladas no colo da sua mãe porque ao nascer são abandonadas pelos seus progenitores, ou então estes não têm condições monetárias e psicológicas para assegurar um bom desenvolvimento. Nestes casos cabe ao estado e à sociedade em geral proporcionar-lhes estes meios em falta, meios esses com base nos cuidados mais básicos e essenciais, porque no que respeita ao calor e aconchego do colo de uma mãe, esse é insubstituível.

Fernanda Lemos
Helena Duarte
Helena Pires
Mafalda Contreiras





segunda-feira, 14 de julho de 2008

Trabalhos de CLC


Pedofília - Impacto Negativo na Criança


Este pequeno texto tem por objectivo abordar o tema da pedofilia e também dar conhecimento das suas características.
O tema central a debater será o impacto negativo no processo de desenvolvimento das crianças.
Muitas são as consequências que afectam o seu desenvolvimento como ser humano equilibrado.
O desequilíbrio nota-se a nível emocional, social e físico.
A nível emocional, devido ao trauma causado precocemente muitas crianças não conseguem ter relacionamentos íntimos na vida adulta. Quanto à sua vida social, sentem-se inseguras, culpadas, não se conseguindo relacionar com outras pessoas (isolam-se), mas a principal consequência e a mais visível é sem dúvida a nível físico pois estas agressões deixam marcas bem assentes no corpo como por exemplo cicatrizes.
Na elaboração deste trabalho tínhamos como objectivos iniciais abordar o tema da pedofilia e dar conhecimento das suas características, debatendo alguns factores que influenciam esta problemática, as inerentes consequências, a melhor maneira de actuar nestas situações e o impacto negativo no processo de desenvolvimento das crianças.
Do texto desenvolvido constatamos:
Ocorre em todas as classes sociais, recaindo sobre crianças com idades bastante inferiores às dos abusadores, sendo contido por indivíduos que padecem de uma anomalia psicológica.
A criança molestada tende a isolar-se, revelando sinais de tristeza, indiferença e medo.
A pedofilia nem sempre é fácil de conhecer em virtude da criança ter medo do agressor e vergonha de relatar os abusos.
A criança vítima de pedofilia tem um processo de desenvolvimento físico, psíquico e emocional desequilibrado.
Abordar a pedofilia com uma criança é delicado exigindo que se inspire na criança confiança para ela puder relatar os abusos de que foi vítima.

Mafalda Contreiras

Fernanda Lemos

Helena Pires

Helena Duarte

TRABALHO INFANTIL



Na actualidade há tendência para considerar trabalho infantil “ toda a forma de trabalho exercido por crianças e adolescentes, abaixo da idade mínima legal permitida para o trabalho, conforme a legislação de cada país.” O trabalho infantil geralmente é proibido por lei, as formas mais graves constituem crime. Nos países subdesenvolvidos a exploração laboral de crianças nem sempre é proibida ou penalizada, sendo nestes países que se verificam as formas mais degradantes e violação dos direitos das crianças. O título, meramente, exemplificativo pode referir-se o caso de países como o do Brasil, Índia e mesmo em Portugal existem casos de trabalho infantil. Embora seja considerado uma grave ofensa á integridade de uma criança e a lei tende a punir os infractores com penas de multas e de prisão.
Em Portugal associado ao trabalho infantil surge casos de exploração sexual, trabalho forçado e prostituição infantil, que têm incidência em determinados contextos familiares. É nosso dever como cidadãos, cuidar, amar, respeitar e proteger todas as crianças. O único trabalho que as crianças devem ter na infância é o de brincar.

Dalila Pires
Marisa Ferreira
Sandra Simões
Sérgio
Zulay Fernandes